O
impeachment da presidente
Ives Gandra Martins
O processo de impeachment não foi um
subterfúgio político, com embasamento jurídico, para afastar a presidente Dilma
Rousseff por ter derrubado o PIB brasileiro, em 2 anos (quase
10%), gerado 11 milhões e 400 mil desempregos, elevando a inflação para a casa
dos dois dígitos, governado o país com 113.000 não concursados, que propiciaram
o maior assalto às contas públicas, em nível de corrupção jamais visto na
história do mundo. O impeachment decorreu do fato de a Presidente Dilma, no ano
de 2014, ter mentido para o povo brasileiro, dizendo que as finanças públicas
estavam em ordem, com o objetivo de reeleger-se, mas utilizando de uma
monumental ilegalidade, qual seja, pegar dos bancos públicos 40 bilhões de
reais, o que é proibido pela lei de responsabilidade fiscal, para cobrir os
furos orçamentários e apresentar-se como candidata que bem administrava o país.
Quarenta bilhões de segundos representam em torno de 1.200 anos. Foram 40
bilhões de reais.
O
Tribunal de Contas da União, por unanimidade, rejeitou suas contas pela
violência praticada à lei de responsabilidade fiscal que vedava tal
procedimento e ela sofreu o processo de impeachment por esta razão. Não houve
qualquer golpe, pois 367 deputados entre 513 e 61 senadores entre 81
consideraram que o impeachment é legal e legítimo, supervisionados por 11
Ministros da Suprema Corte.
Se golpe houve, foi da Presidente Dilma contra a
verdade, contra a lei de responsabilidade fiscal, contra a boa administração
das Finanças Públicas e, fundamentalmente, contra a nação brasileira, pois se
reelegeu, exclusivamente, por força desta mentira apresentada aos eleitores.
É de se lembrar, além disto, que, em recente “Resolução
do diretório nacional do PT”, após o afastamento da Presidente, seus dirigentes
lamentaram o fato de não terem alterado as estruturas da Polícia Federal, do
Ministério Público e das Forças Armadas, assim como o financiamento da
Imprensa. Não modificaram porque não puderam, pois são instituições do Estado e
não do Governo e a Imprensa é livre. A corrupção do seu governo foi detectada
por tais órgãos, que não estão subordinados ao Palácio do Planalto.
O Instituto dos Advogados de São Paulo e o Colégio
de todos os Institutos de Advogados do Brasil publicaram livro onde consta,
inclusive, trabalho do relator da Constituinte, Bernardo Cabral, em que 21
renomados juristas mostraram os inúmeros atos de improbidade administrativa
praticados, dos quais só um serviu de base para o impeachment. Mais do que
isto, disponibilizaram, esses Sodalícios, seu acesso
(http://www.iasp.org.br/livros/impeachment/). O Conselho Federal da OAB
ingressou com um pedido de impeachment, ainda pendente na Câmara, com a
descrição de outros atos de improbidade não constantes da petição acolhida. É
uma acusação muito mais ampla.
A tentativa, pois, de desfigurar a democracia
brasileira no exterior, dizendo que é golpe, sem dizer o nome dos golpistas
(367 deputados? 55 senadores? 11 Ministros do STF?), foi profundo desserviço à
nação, além de ostensiva violação à Lei de Segurança Nacional.
Lamento que a Presidente afastada, em vez de se
defender, procurando explicar por que permitiu que o seu governo se tornasse o
mais corrupto da história do mundo, tentou desfigurar os fundamentos da
democracia brasileira, cujas Instituições funcionam em estrita obediência à lei
e à Carta da República.
Por fim, quero lembrar um aspecto jurídico, de
particular relevância para compreender o impeachment presidencial.
O artigo 85 da CF, inciso V, declara que o ato de
improbidade administrativa justifica o impeachment.
Por outro lado, a lei de 1992, que elenca os atos
de improbidade administrativa, estipula que “ato ou omissão” constitui
improbidade administrativa, sendo certo que essa lei, contestada na Suprema
Corte foi considerada constitucional.
Ora, houve impressionante omissão presidencial em
permitir, durante oito anos, isto é, desde que era presidente do Conselho de
Administração da Petrobrás, um assalto à maior empresa do país, reduzindo-a, na
Bolsa, a pouco mais de 10% de seu valor, para financiar as campanhas de seu
partido. É difícil acreditar que não sabia de nada. É de se lembrar que todos
os que se apropriaram do dinheiro público eram pessoas de seu partido,
objetivando financiar sua campanha e enriquecer-se simultaneamente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que tanto o dolo como a culpa (imperícia, negligência,
imprudência ou omissão) são atos de improbidade. (Fonte, El País,
A improbidade administrativa da presidente está
plenamente justificada, não só face ao direito, quanto à ética. Mereceu ser
afastada.
Num país parlamentarista, há muito tempo que já
estaria fora do governo. (Fonte jornalEl País, 1 de setembro de 2016)
Ives
Gandra da Silva Martins é professor Emérito das Universidades
Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de
Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da
Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. É também poeta expressivo.
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